Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Lei n.º 2121, de 16 de janeiro de 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÉSAR JULIANO BLOEMKER, Prefeito Municipal de Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a câmara municipal de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, 05 (cinco) professores Área I ? Anos Inicias. Parágrafo Único: A contratação dos professores Área I ? Anos Inicias, servirá para atendimento de necessidade temporária e emergencial, em face da grande demanda de alunos matriculados nos educandários. Art. 2º A contratação de que trata o artigo 1º dar-se-á durante o ano letivo de 2025, podendo ser prorrogado por mais um ano mediante justificativa. Art. 3º A contratação de professores Área I ? Anos Inicias, será realizada conforme a classificação dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2024. Art. 4º A remuneração pela contratação de que trata o artigo anterior obedecerá ao quadro de remuneração do magistério municipal, de que trata a Lei 1.511/2018, e com inscrição no Sistema Oficial de Previdência. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária específica da Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 16 de janeiro de 2025. CÉSAR JULIANO BLOEMKER Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Jair Antônio Schneider Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças