ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O Projeto de Lei nº 33, de 13 de abril de 2023. AUTORIZA O PODER EXE CUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ES PECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Créditos adicionais especiais no valor de R$ 121.800,00 (cento e vinte e um mil e oitocentos reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 05 - SEC. MUNIC. SAÚDE, HABITAÇÃO E ASSIST SOCIAL 02 - CONVÊNIOS SAÚDE 10.301.0107.2060 FNS - Programa Atenção Primária - Custeio 3.3.3.9.0.30.00.000000 Material de Consumo 800,00 3.3.3.9.0.39.00.000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 37.000,00 3.3.3.9.3.30.00.000000 Material de Consumo 5.000,00 3.3.3.9.3.39.00.000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 79.000,00 Total R$121.800,00 Art. 2º Para atender as despesas do crédito especial criado pelo artigo acima, serão utilizados recursos do Superávit do Recurso da Portaria 849/2022 do Ministério da Saúde. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 13 de abril de 2023. JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito de Westfália ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br O Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 33/2023 Westfália, 13 de abril de 2023 Senhora Presidente e Senhores Vereadores: O Projeto de Lei ora em comento tem como premissa alocar corretamente as rubricas orçamentárias, adequando-as às necessidades do Poder Executivo tendo em vista a necessidade para um maior aporte de recursos, aos quais possui direito na forma da Constituição Federal, cuja necessidade decorre em face do aumento de despesas inicialmente não previstas. A Lei Federal nº 4.320/64 disciplina a matéria relativa à abertura de créditos adicionais estabelece Normas Gerais de Direto Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos Municípios. Assim, os créditos adicionais estão previstos no artigo 41 do referido diploma legal, que no inciso II prevê que são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Portanto, se faz necessária a criação de crédito especial no orçamento anual de 2023, no valor de R$ 121.800,00 (cento e vinte e um mil e oitocentos reais) para atender ao pagamento de despesas na unidade de saúde, tais como serviços de terceiros, materiais de consumo e serviços prestados por meio de consórcio público, com uso de recursos repassados pela União, para custeio da Atenção Básica em Saúde. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo -nos a disposição para maiores informações. Atenciosamente, JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito Municipal Sra. Taís Pott Ruckert MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.