O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Projeto de Lei nº 071, de 01 de julho de 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 75.000,00(SETENTA E CINCO MIL REAIS ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar créditos adicionais suplementares no valor de R$ 75.000,00(setenta e cinco mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 03 ? SEC. MUN. ADMINIST., PLANEJ. E FINANÇAS 01 ? SEC. MUN. ADMINIST., PLANEJ. E FINANÇAS 04.122.0010.2005 ? Manutenção Sec. Admin. e Finanças 3.3.3.9.0.39.00.000000 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica (31) 75.000,00 Art. 2º Para atender as despesas do crédito suplementar do artigo acima, serão utilizados os recursos da redução da seguinte dotação orçamentária: 03 ? SEC. MUN. ADMINIST., PLANEJ. E FINANÇAS 01 ? SEC. MUN. ADMINIST., PLANEJ. E FINANÇAS 04.122.0010.2005 ? Manutenção Secret. Admin. e Finanças 3.3.2.9.0.21.00.000000 ? Juros Sobre a Dívida por Contrato (118) 75.000,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 01 de julho de 2025. CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Jair Antônio Schneider Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 071/2025 Westfália, 01 de julho de 2025. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei propõe ajustar corretamente as verbas orçamentárias do Poder Executivo, de modo a garantir o aumento de recursos a que ele tem direito pela Constituição Federal, devido a despesas inicialmente não previstas. A Lei Federal nº?4.320/64 regulamenta a abertura de créditos suplementares e define regras gerais para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços municipais. O artigo?41, inciso?I, da referida lei, permite que os créditos suplementares reforcem dotações já consignadas. Considerando o volume crescente de demandas relacionadas ao planejamento urbano, à manutenção e adequação de prédios públicos, elaboração de projetos arquitetônicos, acompanhamento de obras e regularização de edificações municipais, tornou-se imprescindível a contratação de empresa especializada em arquitetura. Assim, a contratação visa suprir uma necessidade técnica da administração municipal, permitindo o atendimento adequado às demandas da comunidade e o desenvolvimento ordenado do território local. Dessa forma, será necessária a suplementação orçamentária a fim de viabilizar a contratação de empresa especializada, bem como a execução de demais serviços essenciais ao pleno funcionamento da secretaria. Colocamo-nos à disposição para maiores informações e solicitamos a aprovação do presente projeto. Atenciosamente, CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito Municipal Sr. Renato Gaspar Herbert MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.