O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Projeto de Lei nº 013, de 03 de março de 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Créditos adicionais suplementares no valor de R$ 613.000,00 (seiscentos e treze mil reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 05 - SEC. MUNIC. SAÚDE, HABITAÇÃO E ASSIST SOCIAL 01 ? FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 10.301.0107.1024 ? Construção da Nova Unidade Básica de Saúde 4.4.90.61.00.000000 Aquisição de Imóveis (1089) R$ 460.000,00 10.301.0107.2020 ? Execuções das Ações de Atenção Primária em Saúde 4.4.90.52.00.000000 Equipamentos e Material Permanente (243) R$ 60.000,00 4.4.90.52.00.000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 93.000,00 Art. 2º Para atender as despesas do crédito suplementar do artigo acima serão utilizados o superavit financeiro apurado em 2025 da FR 500 ? Recursos não vinculados de Impostos no valor de R$ 520.000,00 e da FR 601 ? Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de estruturação da rede de serviços públicos de saúde no valor de R$ 93.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 03 de março de 2026. CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Jair Antônio Schneider Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 013/2026 Westfália, 03 de março de 2026. Senhor Presidente e Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a adequada reorganização das dotações orçamentárias, ajustando-as às atuais necessidades do Poder Executivo, em razão da ampliação de despesas não previstas quando da elaboração do orçamento anual. A abertura de crédito adicional encontra amparo na Lei Federal nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e o controle dos orçamentos públicos. Nos termos do art. 41, inciso I, os créditos adicionais suplementares destinam-se a atender despesas para as quais não haja dotação orçamentária suficiente. No caso em análise, os recursos serão destinados ao pagamento da entrada do terreno para a construção da nova Unidade Básica de Saúde, investimento fundamental para a ampliação e qualificação da infraestrutura da saúde pública municipal, bem como à aquisição de um veículo modelo Spin, visando aprimorar os serviços prestados à população. A construção da nova unidade permitirá ampliar a capacidade de atendimento, oferecer melhores condições de trabalho aos profissionais e proporcionar maior conforto e dignidade aos usuários do sistema público de saúde. Da mesma forma, a aquisição do veículo é medida necessária para garantir maior agilidade no deslocamento das equipes, no transporte de pacientes e no apoio às atividades administrativas e de campo, fortalecendo a eficiência e a resolutividade dos serviços de saúde no Município. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, CESAR JULIANO BLOEMKER Prefeito Municipal Sr. Gilberto Pott MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.