O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Lei nº 2138, de 07 de março de 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R $ 869.921,58(OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E VINTE E UM REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÉSAR JULIANO BLOEMKER, Prefeito Municipal de Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a câmara municipal de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar créditos adicionais especiais no valor de R$ 869.921,58(oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos e vinte e um reais e cinquenta e oito centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 04 - SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DEPORTO 04 - CULTURA, TURISMO E DESPORTO 27.812.0094.1023 Construção de Quadras de Esportes 4.4.9.0.51.00.000000 Obras e Instalações 477.500,00 4.4.9.0.51.00.000000 Obras e Instalações 392.421,58 Art. 2º Para atender as despesas do crédito especial do artigo acima, serão utilizados os recursos do superavit financeiro apurados no exercício de 2024, na STN FR 501 ? Outros recursos não vinculados, no valor de R$ 392.421,58 e R$ 477.500,00 na FR 700 ? Outras Transferências de Convênio da União decorrentes de auxílios e convênios. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 07 de março de 2025. CÉSAR JULIANO BLOEMKER Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Jair Antônio Schneider Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças