ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁL IA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Projeto de Lei N° 001, de 02 de janeiro de 2023. ALTERA O ARTIGO 2º, ?B?, DA LEI 1.819, DE 5 DE JULHO DE 2022. Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, ?b?, da Lei 1.819, de 05 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A Campanha "2º Natal Premiado de Westfália" consistirá na premiação de contribuintes classificados nas categorias de consumidor e usuário de serviços no âmbito do Município de Westfália, mediante sorteio a ser realizado em frente ao Centro Administrativo de Westfália, sito à Rua Leopoldo Fiegenbaum, nº 488, Bairro do Parque, Município de Westfália, em duas etapas com a seguinte premiação: [...] b ? no dia data de 28 de dezembro de 2022, quatro vale-compras no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada; um vale-compras no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais); um vale-compras no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), um vale-compras no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) e um vale-compras no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais.: Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, 02 de janeiro de 2023 Joacir Antônio Docena Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁL IA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 001/2023 Westfália, 02 de janeiro de 2023. Senhora Presidente, e Senhores Vereadores: Estamos encaminhando à apreciação de Vossas Senhorias o presente projeto de lei, que altera o artigo 2º, da Lei 1.819, de 05 de julho de 2022. Considerando a divergência entre a Lei º 1.819 e as cautelas impressas para o sorteio, necessária a retificação dos valores constantes na Lei, para que seja possível efetuar o pagamento dos valores corretos dos prêmios. Com base nas razões acima expostas solicitamos a aprovação do presente projeto. Atenciosamente, Joacir Antônio Docena Prefeito Sra. Tais Pott Ruckert MD Presidente de Câmara de Vereadores