O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br Lei nº 2059, de 18 de junho de 2024. DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE ? REDE BEM CUIDAR/RS , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOACIR ANTÔNIO DOCENA , Prefeito Municipal de Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar na Secretaria Municipal de Saúde, no Programa de fortalecimento e qualificação da Atenção Primária à Saúde ? PIAPS, com pagamento de abono semestral, a ser atribuído às equipes de saúde que contratualizaram com o programa e apresentarem desempenho satisfatório gerando resultados positivos na qualidade do serviço e nas condições de saúde da população, com atingimento das metas propostas no Programa Rede Bem Cuidar/RS, conforme regulamentado pela Portaria nº 360/2023 da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º O Abono a que se refere o artigo anterior será pago em percentual equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos recursos recebidos do Programa Estadual de Incentivos para Atenção Primária em Saúde ? PIAPS. Art. 3º Para os fins desta lei são criadas duas categorias: Categoria I ? Integrantes da Rede Bem Cuidar/RS, Estratégia de Saúde da Família e Equipe de saúde Bucal; Categoria II ? Demais servidores da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 4º O Abono será dividido aos servidores em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Saúde, Trabalho, Habitação e Assistência Social, será distribuído em percentual nas seguintes categorias I ? 80% para a categoria I; II ? 20% para a categoria II. Art. 5º O pagamento do Abono será realizado semestralmente, juntamente com o pagamento da folha de servidores, no mês subsequente ao recebimento e publicação dos resultados de desempenho atingidos ao final do ciclo (semestre) do PIAPS, e não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão. Parágrafo Único: O primeiro pagamento será referente ao terceiro ciclo do Programa. O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Centro ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas por dotação orçamentária específica da Lei Orçamentária Anual de cada exercício. Art. 7º Para fins de que tratam os artigos anteriores, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais com a classificação e indicação de recursos previstos na Lei nº 4320/64. Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Westfália 18 de junho de 2024. JOACIR ANTÔNIO DOCENA, Prefeito Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças