O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Projeto de Lei nº 39, de 04 de maio de 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 55.300,00 (CINQUENTA E CINCO MIL E TREZENTOS REAIS ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar créditos adicionais suplementares no valor de R$ 55.300,00 (cinquenta e cinco mil e trezentos reais), classificados sob a seguinte dotação orçamentária: 04 - SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO, CULTURA, TURIS. E DESPORTO 01 - MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO ENSINO 12.361.0022.2008 Manutenção Ensino Fundamental 3.3.3.9.0.30.00.000000 - Material de Consumo (53) R$ 55.300,00 TOTAL R$ 55.300,00 Art. 2º Para atender as despesas do crédito adicional criado pelo artigo acima, serão utilizados recursos da redução da seguinte dotação orçamentária: 04 - SEC. MUNIC. EDUCAÇÃO, CULTURA, TURIS. E DESPORTO 01 - MANUTENÇÃO DESENVO LVIMENTO ENSINO 12.365.0022.2012 Manutenção Educação Infantil 3.3.3.5.0.43.00.000000 - Subvenções Sociais (62) R$ 55.300,00 TOTAL R$55.300,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 04 de maio de 2023. JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito de Westfália O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum, 488 ? Westfália/ RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (0xx51) 3762 4553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 39/2023 Westfália, 04 de maio de 2023. Senhora Presidente e Senhores Vereadores: O Projeto de Lei ora em comento tem como premissa alocar corretamente as rubricas orçamentárias, adequando-as às necessidades do Poder Executivo tendo em vista a necessidade para um maior aporte de recursos, aos quais possui direito na forma da Constituição Federal, cuja necessidade decorre em face do aumento de despesas inicialmente não previstas. A Lei Federal nº 4.320/64 disciplina a matéria relativa à abertura de crédito suplementar e estabelece Normas Gerais de Direto Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos Municípios. Assim, os créditos suplementares estão previstos no artigo 41 do referido diploma legal, que no inciso I prevê que servem para reforço de dotações já consignadas, mas insuficientemente dotadas no orçamento. Portanto, se faz necessária a suplementação no orçamento anual de 2023, no valor de R$ 55.300,00 (cinquenta e cinco mil e trezentos reais), para pagamento de despesas com adequação do PPCI da Escola Municipal de Ensino Fundamental Vila Schmidt. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo -nos a disposição para maiores informações e solicitamos a aprovação do presente projeto. Atenciosamente, JOACIR ANTONIO DOCENA Prefeito Municipal Sra. Taís Pott Ruckert MD Presidente de Câmara de Vereadores WESTFÁLIA ? RS.