ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Bairro do Parque ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br 1 O Projeto de Lei n o 02, de 02 de fevereiro de 2023. ALTERA A LEI 1503/2018 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE WESTFÁLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica alterado o quadro de cargos de provimento em comissão com o respectivo número de cargos e coeficientes salariais, criado pela Lei 1.503 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Executivo Municipal de Westfália, para a alteração das especificações do cargo de Coordenador de Educação Infantil constantes no anexo I, com a redação dada pela Lei 1.761 de 13 de janeiro de 2022, para alteração da carga horária e da remuneração. Parágrafo Único: O quadro dos cargos de provimento em comissão passa a ser o seguinte: N o de Cargos e Funções Denominação Coeficiente Salarial 01 Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Subsídio 01 Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Subsídio 01 Secretário Municipal de Saúde, Trabalho, Habitação e Assistência Social Subsídio 01 Secretário Municipal de Obras, Interior e Viação Subsídio 01 Secretário Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto Subsídio 01 Chefe de Gabinete 5,4 01 01 Secretário Adjunto Coordenador de Esportes e Turismo 4,8 4,5 01 Coordenador CRAS 4,5 01 Assessor Jurídico 4,5 01 01 01 Coordenador da Saúde Coordenador de Farmácia Coordenador de Educação Infantil 4,5 4,5 4,0 01 Assessor Planejamento Administrativo 3,5 04 Diretor de Departamento 3,5 01 Supervisor Escolar 3,5 01 Assessor de Imprensa 3,5 08 Dirigente de Equipe 3,0 01 Diretor de Oficinas Artesanais 2,5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Bairro do Parque ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br 2 O 01 Coordenador Escolar 2,5 05 Coordenador de Obras e Serviços 2,3 01 Coordenador de Grupos de Convivência 2,3 09 Dirigente de Núcleo 2,3 05 Chefe de Turma 2,1 03 Chefe de Atividades Setoriais 1,92 Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de março de 2023. GABINETE DO PREFEITO, 02 de fevereiro de 2023 Clécio Spellmeier Prefeito em Exercício Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Bairro do Parque ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br 3 O ANEXO I DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS CARGOS EM COMISSÃO CATEGORIA FUNCIONAL : COORDENADOR EDUCAÇÃO INFANTIL COEFICIENTE SALARIAL: 4,0 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar atividades de cuidado, orientação e recreação infantil. Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação, de artes, entretenimento e rítmicas sob a orientação de profissional da educação; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor; executar, orientar, cuidar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem estar das crianças comunicando ao professor qualquer alteração ajudando, quando necessário, a levá-las ao atendimento médico e ambulatorial; ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da freqüência diária e mensal das crianças; auxiliar nos procedimentos de higiene dos alunos; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: 40horas semanais; LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação. REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO : Idade mínima de 18 anos; Instrução: Ensino Superior nas áreas da Educação. Declaração de bens e valores que consiste no seu patrimônio, por ocasião da posse; Recrutamento: indicação pelo Prefeito Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Bairro do Parque ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br 4 O Mensagem Justificativa ao Projeto de Lei nº 02/2023 Westfália, 02 de fevereiro de 2023. Senhora Presidente, e Senhores Vereadores: O presente projeto de lei que ora estamos encaminhando dispõe sobre alteração no Plano de Carreira dos servidores do Município de Westfália, que trata da alteração do cargo de Coordenador Educação Infantil para a ampliação de carga horária e alteração da remuneração, proporcionalmente. A alteração se faz necessária para o atendimento da demanda existente, visto o aumento crescente de crianças no turno inverso, na Escola de Educação Infantil Mônica, com a qual os Municípios mantêm parceria. A legislação federal, através da LDB que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional contempla a educação Infantil, estabelece que esta é de responsabilidade dos municípios, razão pela qual estamos propondo a ampliação de carga horária do coordenador de educação infantil que deverá coordenar o ensino de modo a atender as diretrizes nacionais. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo -nos a disposição para maiores informações. Atenciosamente, CLÉCIO SPELLMEIER Prefeito Municipal em exercício À Sra. Taís Pott Ruckert MD Presidente de Câmara de Vereadores