O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum,488?Westfália/RS CEP95893.000?FONE/FAX(0xx51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br ProjetodeLeinº088,de29deagostode2026. ALTERADISPOSITIVOSDALEIMUNICIPALNº 1.260,DE5DENOVEMBRODE2015,QUE ESTABELECENORMASPARAEXPLORAÇÃO DOSERVIÇODETÁXINOMUNICÍPIODE WESTFÁLIA,EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS. Art.1ºOart.2ºdaLeiMunicipalnº1.260,de30denovembrode2015,passa avigorarcomaseguinteredação: ?Art.2ºOstáxisdeverãoserdequatro(04)portas. §1ºOscondutoresdosveículoslicenciadosdevemrespeitaracapacidadedecarga,peso e/ounúmerodepassageiros,definidanorespectivoCertificadodeRegistroeLicenciamento deVeículo. §2ºOsveículoslicenciadoscomotáxisomentepoderãocircularapósseremidentificados comotal,medianteacolocaçãodeluminosonaparteexternadotetodoveículo,adesivo padrãonasportasdianteirasefaixapadrãoidentificandoopontodoveículo. §3ºOsveículoslicenciadoscomotáxipoderãoserdequalquercor,desdequeatendamaos demaisrequisitosdeidentificaçãoprevistosnestaLei. §4ºOluminoso,oadesivopadrãodasportaseafaixapadrãodeverãoestardeacordocom asespecificaçõesconstantesdoAnexoIdestaLei. §5ºSomenteserápermitidaautilizaçãodovidrotraseirodoveículoparapublicidade.? Art.2ºO§3ºdoart.5ºdaLeiMunicipalnº1.260,de30denovembrode 2015,passaavigorarcomaseguinteredação: ?§3ºAslicençasserãoconcedidaspeloprazode1(um)ano,podendoserrenovadaspor iguaisesucessivosperíodos,medianterequerimentoprotocoladoantesdotérminodo períodoedesdequeatendidososrequisitosprevistosnestaLei.? Art.3ºOatualsegundoart.8ºdaLeiMunicipalnº1.260,de30denovembro de2015,quetratadasvistoriasdosveículos,passaaseridentificadocomoArt.8º-A, mantidososseus§§1ºa6º. Art.4ºO§2ºdoart.15daLeiMunicipalnº1.260,de30denovembrode 2015,passaavigorarcomaseguinteredação: ?§2ºNocasodereformadoveículoousubstituição,nostermosdoart.8º,ficaassegurado aolicenciadoorespectivopontodeestacionamento.? Art.5ºOincisoIdoart.23daLeiMunicipalnº1.260,de30denovembrode 2015,passaavigorarcomaseguinteredação: ?I?nãosubstituiçãodoveículonoprazodequetrataoart.8º;? O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum,488?Westfália/RS CEP95893.000?FONE/FAX(0xx51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br Art.6ºOparágrafoúnicodoart.27daLeiMunicipalnº1.260,de30de novembrode2015,passaavigorarcomaseguinteredação: ?Parágrafoúnico.Afaculdadeprevistanesteartigonãoimpedearetiradadoveículode circulação,quandoomesmonãoestiveremperfeitoestadodeconservação,nostermosdo art.8º-Aeseusparágrafos.? Art.7ºFicarevogadooart.30daLeiMunicipalnº1.260,de30denovembro de2015. Art.8EstaLeientraemvigornadatadesuapublicação. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29desetembrode2026. CESARJULIANOBLOEMKER PrefeitodeWestfália Registre-seePublique-se JairAntônioSchneider SecretáriodaAdministração,PlanejamentoeFinanças O ESTADODORIOGRANDEDOSUL PREFEITURAMUNICIPALDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum,488?Westfália/RS CEP95893.000?FONE/FAX(0xx51)37624553 E-mail:westfalia@westfalia.rs.gov.br MensagemJustificativaao ProjetodeLeinº088/2026 Westfália,29desetembrode2026. SenhorPresidentee SenhoresVereadores: OpresenteProjetodeLeitemporobjetivoatualizaraLei Municipalnº1.260,de5denovembrode2015,quedisciplinaaexploraçãodo serviçodetáxinoMunicípiodeWestfália. Asalteraçõespropostasbuscamadequaralegislação municipalàsdisposiçõesdalegislaçãofederalvigente,especialmentequantoaos requisitosaplicáveisaosveículos,àformaçãodosmotoristaseàcessãodosdireitos decorrentesdalicença,alémdeajustardispositivosqueperderamsuafinalidadeem razãododecursodotempo. Tambémsepropõearetiradadaexigênciadecorbrancapara osveículos,mantendo-seoselementosnecessáriosàsuaidentificaçãovisualeà adequadafiscalizaçãodoserviço. Dessaforma,apropostapromoveaatualizaçãoesimplificação dalegislaçãomunicipal,preservandoasregrasnecessáriasàorganizaçãoeà adequadaprestaçãodoserviçodetáxinoMunicípio. Atenciosamente, CESARJULIANOBLOEMKER PrefeitoMunicipal Sr.GilbertoPott MDPresidentedeCâmaradeVereadores WESTFÁLIA?RS.