ESTADODORIOGRANDEDOSUL CÂMARADEVEREADORESDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum,488?Westfália/RS CEP95893.000?FONE(051)37624553 E-mail:legislativo@westfalia.rs.gov.br O PROJETODELEIDOPODERLEGISLATIVONº02,DE16DEABRILDE2026 ALTERAALEINº1.979,DE05DE SETEMBRODE2023,QUEINSTITUIA LEI?LUCASKLEIN?NOÂMBITODO MUNICÍPIODEWESTFÁLIA-RS,PARA AMPLIARASDISPOSIÇÕESSOBRE CONSCIENTIZAÇÃONOTRÂNSITOE INCLUIROUSODEEQUIPAMENTOS DE MOBILIDADE ELÉTRICA INDIVIDUAL. PABLODIOGOREXCARDOSO,VereadordaBancadadoMDB,nouso desuasatribuiçõeslegaisconferidaspelaLeiOrgânicaMunicipaleRegimentoInterno, propõeoseguinteProjetodeLei: Art.1ºOart.2ºdaLeinº1.979,de05desetembrode2023,passaavigorarcoma seguinteredação: "Art.2ºSãoobjetivosdestaLei: I-Promoverpalestrasououtrasatividadesdeconscientizaçãosobreoscuidadosno trânsito,aimportânciadousodeequipamentosdeproteçãoindividualeaobservância dasnormasprevistasnaResoluçãoCONTRANnº996,de15dejunhode2023ouna normasupervenientequevierasubstituí-la,enaLeiFederalnº9.503,de23de setembrode1997-CódigodeTrânsitoBrasileiro-CTB,oulegislaçãoqueasubstituir; II-alcançar,prioritariamente,alunosdoensinofundamentalemédio,podendodifundir asaçõestambémaospaiseàcomunidadeemgeral." Art.2ºFicaacrescidooart.2º-AàLeinº1.979,de05desetembrode2023,coma seguinteredação: "Art.2º-ACompeteaospaisouresponsáveislegaisorientarezelarparaquecriançase adolescentesutilizemcorretamenteosequipamentosdeproteçãoindividualaofazeruso debicicletas,patineteselétricosedemaisequipamentosdemobilidadeindividual." Art.3ºEstaLeientraemvigornadatadesuapublicação. CâmaradeVereadores,16deabrilde2026. PabloDiogoRexCardoso VereadordaBancadadoMDB ESTADODORIOGRANDEDOSUL CÂMARADEVEREADORESDEWESTFÁLIA RuaLeopoldoFiegenbaum,488?Westfália/RS CEP95893.000?FONE(051)37624553 E-mail:legislativo@westfalia.rs.gov.br O MensagemJustificativaaoProjetodeLeidoPoderLegislativonº02/2026 SenhorPresidente, SenhoresVereadores, ApresenteproposiçãotemporobjetivopromoveraadequaçãodaLeinº1.979,de05de setembrode2023,quedispõeacercadaCampanhadeConscientizaçãosobreos cuidadosnotrânsitoedáoutrasprovidências. Aalteraçãojustifica-seemrazãodorápidocrescimentodousodeveículoselétricos autopropelidos,tornandonecessáriaaregulamentaçãonoâmbitomunicipal,afimde suprirlacunasexistenteseadaptarasdiretrizesfederaisestabelecidaspeloConselho NacionaldeTrânsito?CONTRANàrealidadelocal. Observa-se,ainda,oaumentosignificativodautilizaçãodessesveículosporcrianças, jovensedemaismunícipes,sendoque,nocasodosadultos,muitosusuáriosnão possuemhabilitaçãoparaconduçãodeveículosautomotores.Nessecontexto,ainclusão dessamodalidadenalegislaçãomunicipalqueorientaasegurançanotrânsitomostra-se essencialparaorganizaramobilidadeurbana,garantirasegurançadosusuáriose pedestreseestabelecerresponsabilidadesnotrânsito. Pelosmotivosacimaexpostos,ecertosdaatençãodosExcelentíssimosSenhores Vereadores,solicitamosacolaboraçãoparaaaprovaçãodapresenteproposição. CâmaradeVereadores,16deabrilde2026. Respeitosamente, PabloDiogoRexCardoso VereadordaBancadadoMDB