Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE WESTFÁLIA Rua Leopoldo Fiegenbaum ? 488 ? Bairro do Parque ? Westfália ? RS CEP 95893.000 ? FONE/FAX (51) 37624553 E-mail: westfalia@westfalia.rs.gov.br O Lei nº 1985, de 19 de setembro de 2023. AUTORIZA O PODER EXE CUTIVO A EFETUAR DESPESAS DE ATÉ R$ 17.000,00 PARA A REALIZAÇÃO DA FEIRA DO LIVRO , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOACIR ANTÔNIO DOC ENA, Prefeito Municipal de Westfália, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar despesas de até R$ 17.000,00(dezessete mil reais) para a realização da Feira do Livro, a realizar-se nos dias 09 a 11 de outubro de 2023, conforme programação anexa. Parágrafo Único: As despesas de que trata o caput deste artigo destinam-se a cobrir gastos com peça teatral, show de mágica, brinquedos infláveis, sonorização, iluminação e demais despesas afins da Feira do Livro. Art. 2º A realização das despesas autorizadas pela presente Lei, observarão as disposições da Lei 8.666/93. Art 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais para atender as despesas desta Lei, com a classificação e indicação dos recursos conforme prevê a Lei 4.320/64. Art. 4.º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 19 de setembro de 2023. JOACIR ANTÔNIO DOCENA Prefeito de Westfália Registre-se e Publique-se Eliane Dolores Giebmeier