De acordo com o Art. 72 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, compete à Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura opinar sobre:
I – proposições de matéria financeira em geral, e de planejamento;
II – os balancetes e balanços da Prefeitura e da Mesa, para acompanhar o andamento das despesas públicas;
III – as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e sua alteração;
IV – zelar, para que, em nenhuma Lei emanada da Câmara seja criado encargo ao erário municipal sem que se especifiquem os recursos necessários à sua execução;
V – assuntos referentes a indústria e comércio;
VI – problemas econômicos do município, seu planejamento e legislação;
VII – proposições que envolvam aspectos de natureza tecnológica,científica e econômica;
VIII – todos os projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviço público de âmbito municipal;
IX – criação, extinção e transformação de cargos e funções;
X – criação, organização e reorganização dos serviços públicos;
XI – previdência social ao funcionalismo público;
XII – legislação pertinente ao serviço público;
XIII – assuntos relativos a obras públicas, saneamento, transportes, aviação, comunicações, energia e mineração;
XIV – fiscalizar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado e do Plano Diretor da Cidade.
XV - coordenação e controle da execução política de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial.
TODAS AS PAUTAS DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E AGRICULTURA COINCIDEM COM AS PAUTAS DAS SESSÕES.
Utilize o teclado para navegar, com Ctrl + nº da tecla
Ctrl + 1 (menu) Ctrl + 2 (conteúdo) Ctrl+ 3 (busca) Ctrl + 4 (Rodapé) Ctrl + 5 (mapa) Ctrl + 0 (acessibilidade)