De acordo com o Art. 71 do Regimento Interno da Câmara, compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação opinar sobre:
I – o aspecto constitucional, legal e jurídico das proposições;
II – o aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por decisão do Plenário;
III – as razões do veto do Prefeito que lhe tenham por fundamento a ilegalidade ou inconstitucionalidade das proposições ou partes delas;
IV – elaborar a redação final dos projetos aprovados, exceto daqueles que, segundo determinação deste Regimento, forem competência de outra Comissão.
§ 1º - Sempre que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação houver de opinar, deverá fazê-lo antes das demais Comissões.
§ 2º - É obrigatória a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitem pela Câmara.
§ 3º - Concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de um projeto deve o parecer ir a Plenário para ser discutido e votado e, somente quando rejeitado o parecer prosseguirá o respectivo processo.
TODAS AS PAUTAS DA COMISSÃO DA CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO COINCIDEM COM AS PAUTAS DAS SESSÕES.
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