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Lei Municipal nº 0660/2009


Publicado em 5 de março de 2009
Categoria: Leis Municipais
Fixa o valor PADRÃO de referência salarial em R$ 458,22 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) e dá outras providências.
Anexos
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